Quando um familiar morre, é natural que a atenção da família se volte primeiro para os bens deixados: quem fica com a casa, o carro, as economias.
Mas, antes da divisão, existe uma etapa jurídica indispensável: regularizar a sucessão por meio do inventário. É esse procedimento que identifica o patrimônio deixado, os herdeiros e eventuais dívidas, para que a transmissão dos bens seja formalizada de acordo com a lei.
Quando o inventário é obrigatório?
Em regra, quando a pessoa falecida deixa patrimônio, direitos ou obrigações a serem regularizados, é necessário realizar o inventário. É por meio dele que se organiza juridicamente o que foi deixado e se define a destinação dos bens entre os sucessores.
O inventário também é importante para que os bens possam ser formalmente transferidos aos herdeiros. Sem a regularização, podem surgir obstáculos para vender, transferir ou praticar outros atos relacionados ao patrimônio.
A lei prevê algumas situações específicas em que determinados valores podem ser levantados por outros procedimentos, sem a necessidade de um inventário para cada verba. É o que pode ocorrer, por exemplo, com determinadas quantias previstas na Lei nº 6.858/1980, mediante alvará judicial ou outros procedimentos próprios.
O mesmo cuidado vale para valores de seguro de vida e determinadas modalidades de previdência privada, que possuem regras próprias e, conforme o caso, não integram o patrimônio sujeito à partilha.
Por isso, antes de concluir que determinado valor ou bem deve necessariamente integrar o inventário, é importante analisar a situação concreta.
Existe prazo para fazer o inventário?
Sim. O Código de Processo Civil estabelece que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de dois meses, contados da abertura da sucessão. O prazo pode ser prorrogado pelo juiz nas situações previstas em lei.
Além da questão jurídica, o cumprimento desse prazo também pode ter consequências tributárias, que variam conforme a legislação aplicável ao caso.
Inventário judicial ou extrajudicial?
Nem todo inventário precisa passar pela Justiça.
Quando os interessados estão de acordo e são preenchidos os requisitos legais, o inventário pode ser realizado por escritura pública em cartório. A escritura não depende de homologação judicial e pode ser utilizada para formalizar a transferência dos bens e direitos.
Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, também é possível realizar inventário extrajudicial em determinadas situações que envolvam herdeiro menor ou incapaz. Nesses casos, porém, existem requisitos específicos: o quinhão hereditário ou a meação do menor ou incapaz deve ser preservado em parte ideal de cada bem, e é necessária manifestação favorável do Ministério Público. Havendo impugnação do Ministério Público ou de terceiro interessado, a questão deverá ser submetida ao Judiciário.
A resolução também passou a admitir o inventário extrajudicial em determinadas situações envolvendo testamento, desde que sejam observados requisitos próprios e, quando necessário, haja prévia autorização judicial.
Quando existe conflito entre os interessados ou não é possível atender aos requisitos da via extrajudicial, o inventário deverá seguir pela via judicial.
O caso do imóvel
Quando há imóvel envolvido, um ponto costuma passar despercebido: o inventário, por si só, não regulariza automaticamente a situação do bem.
É preciso verificar como esse imóvel está registrado e se a documentação corresponde à realidade. Quando o imóvel não está formalmente em nome da pessoa falecida, pode ser necessária uma análise específica para definir quais providências devem ser tomadas antes ou durante o inventário.
Em alguns casos, a regularização do imóvel pode ser uma etapa necessária para que a transmissão do patrimônio seja efetivamente concluída.
Inventário com apenas um herdeiro
É comum surgir a dúvida: “Somos poucos herdeiros. Isso realmente é necessário?”
Sim. O número de herdeiros não elimina a necessidade de regularizar a sucessão quando existe patrimônio a ser transmitido.
Quando há apenas um herdeiro com direito à totalidade da herança, não há partilha propriamente dita. Nesse caso, é realizada a adjudicação dos bens em favor do único herdeiro. A própria regulamentação do CNJ prevê essa possibilidade.
O que acontece se o inventário não for feito?
Enquanto a sucessão não é regularizada, o patrimônio não passa simplesmente para as mãos dos herdeiros.
Sem a regularização, a venda, a transferência ou a disposição dos bens pode encontrar obstáculos, o que tende a gerar problemas práticos com o passar do tempo. A situação se torna ainda mais delicada quando um dos herdeiros precisa resolver sua parte do patrimônio, mas não consegue fazê-lo porque a sucessão ainda não foi formalizada.
Mas o inventário não trata apenas de bens e documentos. Para a família, ele também pode representar uma etapa difícil do próprio luto.
Enquanto existem contas a resolver, imóveis sem regularização e bens sem destino definido, algumas questões permanecem em aberto. E, muitas vezes, cada nova pendência traz de volta a lembrança da perda.
Resolver essas questões não apaga a saudade nem torna o luto mais fácil. Mas permite que a família organize o que ficou para trás, encerre as pendências e siga a vida sem precisar voltar a esse momento a cada novo problema envolvendo o patrimônio.
Considerações finais
O inventário é, antes de tudo, um procedimento técnico, mas com implicações concretas na vida de quem fica.
Reunir a documentação, identificar o patrimônio, verificar a existência de dívidas e entender o caminho mais adequado, judicial ou extrajudicial, são passos que exigem atenção. Cada sucessão possui suas próprias particularidades, especialmente quando existem imóveis, testamento, menores ou incapazes, conflitos entre herdeiros ou patrimônio que ainda precisa ser regularizado.
Este conteúdo é meramente informativo. Cada situação deve ser analisada individualmente por uma advogada de sua confiança.



